A Prince/Adonai, informa que por intermédio dos Protocolos ICMS nºs 83, 84 e 85/2019, o Estado de Santa Catarina, fica excluído do Regime de Substituição Tributária e com vigência a partir de 1º/03/2020, dos seguintes produtos, bem como orientador da SEF/SC para os procedimentos:
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